Oi,
|
Diante das novas alíquotas do ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação no Rio Grande do Sul, e do PL em tramitação no Congresso Nacional, é preciso encarar o planejamento sucessório. A medida é a melhor alternativa para quem quer economizar e evitar desgastes. Segue sugestão de pauta sobre o tema. Os especialistas estão disponíveis para entrevistas. Abs, Karina Abrahão 51 8144-0340/3346-4642. |
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EVITA PROBLEMAS NA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO PARA OS BENEFICIADOS E PODE REPRESENTAR ECONOMIA SIGNIFICATIVA
|
Medida evita desgastes familiares com inventário e leva em conta as disposições da lei estadual nº 14.741/2015.
Desde o início do ano já estão valendo as novas alíquotas do ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação no Rio Grande do Sul. Os advogados do Martinez Advocacia e Baguinski & Vieira Advogados Associados, especializados em direito imobiliário, societário, tributário e civil lembram que, com as alterações na Lei nº 14.741/2015, as alíquotas devem ser aplicadas de forma progressiva, conforme o patrimônio em discussão, entre 3 e 4% para doação e 0 e 6% para transmissão causa mortis.
Sérgio Eduardo Martinez e Simone Baguinski ressaltam que, diante das mudanças legislativas o planejamento sucessório é a melhor alternativa para quem planeja definir o destino da sua herança. "Pode representar uma economia significativa, tanto fiscal, quanto de custos operacionais e ainda evitar desgastes com o inventário", dizem os especialistas. O planejamento sucessório realizado ainda em vida, onde o possuidor do patrimônio decide a forma da distribuição a partir do seu falecimento, ou por doação, é vantajosa a partir do momento que ela é esboçada com antecedência. "Avaliada de maneira estratégica, por meio de ferramentas que respeitem todos os preceitos legais, o planejamento sucessório traz não só benefícios financeiros e tributários, como também auxilia o detentor do patrimônio eliminando o inventário, que a partir do seu falecimento tende a ser um procedimento caro, desgastante e altamente moroso", afirma a advogada Simone Baguinski. "O detentor precisa avaliar como a Lei nº 14.741/2015 pode impactar seu patrimônio na transmissão aos beneficiados. O planejamento sucessório é questão que deve ser objeto de ampla reflexão considerando as peculiaridades pessoais e patrimoniais dos indivíduos envolvidos", aconselha Sérgio Eduardo Martinez. A Lei nº 14.741, foi editada e publicada no Diário Oficial do Estado no ano passado (29/05), diante de um cenário econômico em crise no Rio Grande do Sul. Outro ponto importante a ser trazido são as alterações legislativas anunciadas pelo Ministério da Fazenda no início de maio, relacionadas ao Imposto de Renda. Foi encaminhado ao Congresso Nacional projeto de Lei que prevê a incidência de Imposto de Renda nos casos de adiantamento de legítima e herança. Neste cenário de alterações de carga tributária, é imprescindível avaliar a viabilidade do planejamento sucessório com mais antecedência. |