.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

:: Lei Ambiental: ninguém respeita::


Não se pode colocar o interesse privado e econômico acima da LEI AMBIENTAL

Qualquer empreendimento público ou privado, que envolva o meio ambiente no Brasil, e que vise instalar-se em qualquer parte do território nacional, deverá obedecer rigorosamente todos os itens exigidos na legislação ambiental.

Esses empreendimentos devem também atender os requisitos estabelecidos pelo órgão estatal responsável pelo Meio Ambiente e pelas concessões de licenças ambientais prévias, de instalações e de operações de aterros sanitários, usinas de reciclagem e de compostagem.

Já no início do extenso trabalho da busca das licenças ambientais, essas empresas "donas" de projetos que envolvam aterros sanitários, usinas de reciclagem do lixo e de compostagem, devem apresentar o EIA/RIMA.

EIA significa "Estudo do Impacto Ambiental".

RIMA significa "Relatório de Impacto ao Meio Ambiente".

O EIA e o RIMA são compromissos formais e previstos na legislação ambiental.

Qualquer empresa privada ou órgão público deverá apresentar o EIA e o RIMA para que possa se habilitar a receber uma Licença Ambiental Prévia (LP), uma Licença Ambiental de Instalação (LI) e finalmente antes de colocar o seu processo produtivo em funcionamento, a Licença Ambiental de Operação, essa última muito conhecida pelas letras "LO" (pronunciasse "éleó").

A apresentação do EIA e do RIMA é precedido de "Audiências Públicas" que deverão ser realizadas a partir de publicação nos meios de comunicação, convidando a todos os interessados do território nacional, para que possam se manifestar sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, que trata do aterro sanitário, da usina de reciclagem do lixo e da compostagem, a que se pretendem instalar.


OLHA A MARACUTAIA POLUIDORA

No município de Guatapará, em São Paulo, a empresa ESTRE encaminhou ao órgão ambiental, em agosto de 2006, o pedido de concessão de licenças ambientais, prévia e de instalação, para um aterro sanitário e uma usina de reciclagem de resíduos sólidos urbanos, advindos de "coletas seletivas". O detalhe que consta nesse processo administrativo, que tramita no órgão ambiental do estado de São Paulo, é que o resíduo sólido a ser processado na usina de reciclagem em Guatapará deverá ser oriundo de coleta seletiva, ou seja, não envolve o "LIXO BRUTO". Na apresentação do RIMA (Relatório de Impacto ao Meio Ambiente), no processo de licenciamento do empreendimento da empresa ESTRE, em Guatapará, , define que a "USINA DE RECICLAGEM" é para atender a capacidade de 150 toneladas por dia de resíduos sólidos provenientes de "coleta seletiva", isso significa que não poderá esse empreendimento privado receber, por exemplo, as 320 toneladas por dia de lixo domiciliar advindos da coleta domiciliar de São José do Rio Preto.

Para que possa a empresa ESTRE requerer a Licença Ambiental de Operação (LO) para a "usina de reciclagem", para a capacidade de mais de 150 toneladas de resíduos sólidos por dia, terá que apresentar o EIA/RIMA, em Audiência Pública, conforme determina a legislação ambiental.

E mais.

A ESTRE ao requerer a LO de seu projeto da "usina de reciclagem" de resíduos sólidos (advindos de coleta seletiva), junto a CETESB, e caso venha a conquistar essa licença ambiental de operação, não poderá processar o "LIXO DOMICILIAR", mesmo que a título precário.

Para que a ESTRE possa reciclar os resíduos sólidos oriundos da coleta domiciliar, face ao que consta no seu processo de licenciamento (que diz que é para resíduos sólidos advindos de COLETA SELETIVA, bem diferente da COLETA DO LIXO DOMICILIAR), terá que apresentar o EIA/RIMA e realizar "Audiências Públicas" para que todos os interessados possam se manifestar. Sem isso, processar na "usina de reciclagem", em Guatapará, 150 toneladas/dia (ou mais) de resíduos sólidos oriundos da "coleta de lixo domiciliar" é uma monumental irregularidade processual e uma afronta a lei ambiental brasileira.

Não se pode colocar o interesse privado e econômico acima da LEI AMBIENTAL.

Obs:

( Fiz questão de ir buscar este exemplo no blog Mafia do Lixo, porque bem perto de nós, no municípío do Rio Grande está acontecendo o mesmo no distrito da Quinta com profundo desrespeito a Lei Ambiental)