MULHERES NA POLITICA
No caso do Brasil, as mulheres correspondem a 51,5% dos eleitores, segundo os dados do IBGE. Porém, em 2006 elas não passaram de 14% dos candidatos a cargos eletivos no País. Além disso, os partidos não atingiram a cota mínima de 30% de candidatas mulheres exigidas por lei.
Já no caso das eleitas, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram 176 mulheres, sendo 3 Governadoras, 4 Senadoras, 46 Deputadas Federais e 123 Deputadas Estaduais/Distritais. Embora os números sejam baixos, esta foi a primeira vez na história que 3 Estados brasileiros (Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Pará) elegeram mulheres para o cargo de governadora e, a primeira vez que uma mulher assume o governo do Rio Grande do Sul
Los HermanosA Argentina ficou entre os 10 países com maior participação de mulheres no Legislativo em ranking divulgado pela União Interparlamentar (IPU, da sigla em inglês), que analisou 187 países e apontou uma tendência de crescimento na presença de mulheres nas Casas Legislativas de diversas partes do mundo.
Africanos e europeusRuanda aparece em 1º lugar, com 48,8% de participação feminina na Câmara de Deputados. Em seguida vêm os países nórdicos: Suécia (45,3%), Noruega (37,9%), Finlândia (37,5%) e Dinamarca (36,9%). Depois estão Holanda (36,7%), Cuba (36%), Espanha (36%), Costa Rica (35,1%), Argentina (35%) e Moçambique (34,8%), que completam a lista dos 10 países com maior número de legisladoras.
Na América do Sul, o Brasil é o pior colocado na lista, em 107º lugar, bem atrás da Argentina (9º), Guiana (17º), Suriname (26º), Peru (55º), Venezuela (59º), Bolívia (63º), Equador (66º), Chile (70º), Colômbia (86º), Uruguai (92º) e Paraguai (99º). A IPU explica que a melhora no desempenho de alguns países sul-americanos deve ser atribuída à introdução de políticas de cotas mínimas para candidatas, a exemplo do que ocorreu na Argentina, na Bolívia e na Venezuela.
Estamos devendo.
O Brasil e outros países do Cone Sul, excluindo-se a Argentina, apresentaram índices menores do que a média mundial, que é de 16,6% de mulheres legisladoras. No Chile esse índice é de 15%; no Uruguai, 11,1%; no Paraguai, 10%; e no Brasil, 8,6%. O índice brasileiro é pouco maior que o dos países árabes, que têm uma média de 6,8% de mulheres em seus Parlamentos. A Arábia Saudita apresenta índice de 0%. Ficaram também abaixo da média mundial: EUA (15,2%), França (12,2%), Itália (11,5%) e Japão (9%).
A União Interparlamentar aponta uma tendência de crescimento da participação feminina no Legislativo. Em 2005, a cada cinco parlamentares eleitos, um era mulher. Embora destaque que as mulheres já ocupam mais de 30% das cadeiras em 20 Câmaras de Deputados no mundo, o relatório da IPU reconhece que ainda falta muito para se atingir um mínimo de 30% de legisladoras em todos os Parlamentos, meta definida na Conferência Mundial sobre a Mulher promovida pelas Nações Unidas em 1995.
Brilhantes feministas
O impacto proporcionado pela ação política do movimento feminista é responsável pela gradativa mudança de mentalidade que vem se processando na sociedade, juntamente com a implementação de políticas públicas que têm contribuído para a transformação da condição social das mulheres nas últimas décadas. Embora este fato seja observado por diversos autores, existem setores que continuam como "santuários que fogem às mulheres": o religioso, o militar e o político, como três ordens da Idade Média, constituem segundo Perrot (1998) espaços que continuam quase inacessíveis às mulheres, haja vista a resistência histórica de integrar mulheres neste "redutos", no qual os homens dominavam e ainda dominam plenamente.
Fazendo Leis Ao analisar a presença das mulheres no legislativo em diferentes países da América Latina, do Caribe, dos Estados Unidos e da África pudemos perceber que a representação feminina ainda é bastante desigual. Mesmo em países que passaram por processos revolucionários recentes como foi o caso de Moçambique a representação das mulheres reflete uma iniqüidade de gênero.
No Brasil, a história da participação da mulher no parlamento, tem como marco inicial à conquista do direito ao voto que se deu em 1932. Essa conquista é resultado da luta contínua do movimento sufragista, que emergiu, no Brasil em 1919, culminou com a conquista do direito ao voto pelas mulheres, mas, não foi suficiente para que estes contingentes humanos superassem o processo de exclusão.
Até a década de 1970 esse quadro de exclusão não sofreu muitas modificações.
A partir do final da década de 1980, a situação se modifica, em virtude do crescimento industrial, que contribuiu para um aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho, e, na crescente inserção das mesmas, nos cursos superiores. A isto se aliou o processo de redemocratização do País que se instaurou nesse período. Esses fatos contribuem, para ampliar a participação da mulher nas esferas de poder, encorajando-as, também, a organizarem-se politicamente, o que revela a importância dos movimentos de mulheres nesse processo.
O momento da elaboração da nova constituição brasileira foi fundamental, para que as mulheres, a partir de sua atuação conquistassem direitos legais e obtivesse legitimidade para suas reivindicações, inclusive na esfera da política institucional. Nesse período foram criados os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Condição Feminina, as delegacias da mulher, os coletivos de mulheres nos partidos e sindicatos, a implementação da Lei das Cotas. Porém, essas instâncias de representação e reconhecimento político não determinaram um equilíbrio entre homens e mulheres em termos de representação no legislativo.